Uma nova lei, sancionada no último dia 27, obriga os donos de cães e gatos a fazer o “RG” de seus animais. A norma entrou em vigor no Rio de Janeiro e estipulou um prazo de 180 dias para que todos possam se adequar a ela.
A Lei nº 8.015/2023 expedida pela Câmara Municipal, foi criada pelo vereador Carlos Caiado, em conjunto com mais 9 parlamentares, e criou o RGA (Registro Geral de Animais) do município.
Segundo Caiado, a nova regra serve como auxílio para a políticas públicas de combate a zoonoses, proteção animal e demais questões relacionadas aos pets.
Na cidade já existia a possibilidade de se registrar animais de estimação. No então, com a nova lei, é exigido o cadastramento para todos os moradores cariocas que tenham animais.
A nova regra já está em vigor, porém o poder público deu um prazo de 180 dias para as pessoas poderem se adequar. Existindo a possibilidade do prazo ser estendido para bichos recém nascidos, tornando o ato de registro necessário até o sexto mês de existência.
Como faço o “RG animal”?
Para se tornar apto a realizar o registro do animal doméstico é necessário que o mesmo esteja em dia com o programa de vacinação.
Além disso, o tutor do pet fica obrigado a informar qualquer mudança que haja em seu registro, como troca de dono, morte, desaparecimento ou fuga.
Para realizar o registro dos cães e gatos é necessário acessar o site Sisbicho e realizar o processo declarando as informações do animal, justamente do pagamento de uma taxa por conta do município para inclusão no registro.
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