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Governo de Descanso publica novas medidas de enfrentamento à pandemia

O Decreto nº 2256 já está valendo e se estende até 10 de junho

Governo de Descanso publica novas medidas de enfrentamento à pandemia

Após uma reunião realizada nessa terça-feira (1º), onde o Comitê de Crise sugeriu novas medidas para frear a contaminação em Descanso, tendo em vista o crescente número de casos registrados e a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais da região, o Governo Municipal de Descanso publicou um novo decreto na tarde desta quarta-feira (2), estabelecendo novas medidas em relação à Covid-19.

Conforme o prefeito Sadi Bonamigo, as novas medidas buscam amenizar a situação. “Chegamos a mais um momento delicado e precisamos da ajuda de toda a população para que sigam as medidas, pois precisamos frear essa contaminação para que a situação não piore ainda mais”, destaca.

O Decreto nº 2256 entrou em vigor às 22h desta quarta-feira (2) e se estende até o dia 10 de junho.

Veja as principais medidas:

- Venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, restaurantes, lanchonetes, campings, associações, conveniências e bares em geral, somente via serviço de delivery, não permitido o consumo no local;

- Bares, lanchonetes e similares poderão manter atendimento apenas até as 19h, após esse horário só é permitido delivery, podendo a retirada ser realizada na porta do estabelecimento;

– Limite de ocupação de 50% de passageiros sentados para o transporte coletivo municipal urbano e intermunicipal;
– Proibido o funcionamento de casas noturnas, casas de show de qualquer natureza, festas públicas e particulares ou qualquer outro evento ou atividade que provoque aglomeração, mesmo em área privada;

- Proibida a prática de qualquer esporte coletivo ou jogos de qualquer natureza, que envolvam mais de duas pessoas;

- Proibida a utilização de espaços públicos, praças, Morro do Cristo e outros, com exceção de caminhadas com máscara no campo municipal e nas vias públicas;

- Fica proibida a circulação de pessoas que não estejam exclusivamente a trabalho ou expressamente autorizadas, entre às 22h às 06h do dia seguinte;

- Restaurantes poderão funcionar até às 22h, com entrada de público permitida até 21h;

- É obrigatório a todos os cidadãos Descansenses e aos que transitarem no território do Município de Descanso o uso de máscara e não realização de aglomerações, respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas em qualquer ambiente.

- O estabelecimento que descumprir qualquer medida presente no Decreto será penalizado com multa no valor R$ 1.422,30 e caso tenha reincidência, o valor da multa será em dobro.

- Já a pessoa que não respeitar a obrigatoriedade do uso correto de máscara e distanciamento obrigatório de 1,5m entre as pessoas ou provocar aglomeração terá multa no valor de R$ 711,15.

- Os pacientes que eventualmente descumprirem as medidas de isolamento impostas pela Central de Monitoramento, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a aplicação de multa no valor R$ 2.844,60;
 
O Decreto integral poderá ser conferido no site www.descanso.sc.gov.br.
 
Fonte: Ascom Prefeitura de Descanso
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