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Quase 2 milhões de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional

MEIs precisam regularizar situação junto ao regime tributário para evitar a exclusão; saiba mais

Quase 2 milhões de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional
Foto: Agência Brasil/Divulgação

Quase 2 milhões de MEIs (microempreendedores individuais) que estão inadimplentes foram notificados pela Receita Federal sobre a possível exclusão do regime do Simples Nacional. Mesmo assim, ainda é possível regularizar a situação e evitar ser excluído.

De acordo com o portal R7, foram notificados os 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas de R$ 26,7 bilhões.

“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.

O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como os MEIs podem consultar situação

Para consultar esses documentos, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tinha 14,6 milhões de trabalhadores MEIs em 2022.

A Receita explica que a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.

Para contestar o Termo de Exclusão é preciso encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Como regularizar a situação

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.

Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União); débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo; a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Os benefícios da regularização da situação dos MEIs

- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

- Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

- Evitar a cobrança judicial dos débitos;

- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e

- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Caso os MEIs tenham dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.

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