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Lei proíbe músicas e videoclipes com conteúdo impróprio em escolas de SC

Diretores ou gestores das escolas devem fiscalizar a aplicação da lei

Lei proíbe músicas e videoclipes com conteúdo impróprio em escolas de SC
Foto: Divulgação/Secom/ND
O governador Jorginho Mello (PL) sancionou na última quinta-feira (23) a lei que proíbe músicas ou videoclipes com apologia ao crime, drogas ou conteúdos sexuais nas escolas de Santa Catarina. O projeto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), foi aprovado na Alesc em dezembro e prevê sanções para escolas públicas e privadas.

Escolas privadas que descumprirem a norma poderão pagar multas de dois a dez salários mínimos, com aumento em caso de reincidência.

Em instituições públicas, funcionários envolvidos podem responder a processos administrativos.

O parlamentar argumenta que a medida busca proteger a integridade moral e intelectual dos alunos, evitando a exposição a conteúdos considerados degradantes.

Responsabilidade dos gestores

Diretores ou gestores das escolas devem fiscalizar a aplicação da lei. Em caso de descumprimento, será obrigatória a interrupção imediata do evento.

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades às autoridades competentes, caso a gestão escolar não tome providências.

Polêmica e interpretações

Embora a lei vise proteger os alunos de influências negativas, especialistas alertam para o risco de interpretações subjetivas.

Termos como “apologia ao crime” ou “cunho sexual e erótico” podem variar conforme valores culturais e morais, abrindo espaço para censura arbitrária.

A medida gera debate sobre seu impacto nas escolas e no ambiente educacional, que deveria promover pensamento crítico e diversidade de ideias.
 
RBV
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