Santa Catarina teve, em 2024, o maior número de processos relacionados a pensões alimentícias dos últimos quatro anos, segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça catarinense. Ao todo, foram 32.836 processos distribuídos, um aumento de 5,8% em comparação a 2023, quando foram tratados 31.028 processos neste tema.
Os processos são divididos em cinco formas de execução diferentes e dizem respeito, principalmente, às crianças e adolescentes. A primeira forma é a ação de alimentos de Infância e Juventude, que segue as normas previstas no Código de Processo Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Santa Catarina, houve o registro de 200 processos relacionados ao tema em 2024, número menor que no ano anterior, quando foram 235 casos.
Neste caso, trata-se de uma ação judicial em que um dos responsáveis busca garantir o direito a alimentos a uma criança ou adolescente em casos de divórcio, por exemplo. Caso o procedimento se concretize, o responsável pelo pagamento é condenado a prestar pensão alimentícia. Em quatro anos, essa forma de execução já registrou 1.292 processos na Justiça catarinense.
Outra forma de conseguir uma pensão alimentícia é pela Lei de Alimentos n° 5.478/68, que permite que sejam aplicadas medidas coercitivas caso a pessoa cobrada pela pensão não pague o combinado. Foram 19.138 processos envolvendo essa legislação em 2024, um aumento de 4,36% em comparação ao ano anterior.
Desde 2020, há um aumento progressivo no número de processos relacionados à lei. Isto porque, há quatro anos, foram 12.250 processos, 35% a menos que o registrado em 2024.
A doutora em Direito Renata Raupp Gomes explica que a obrigação alimentar traduz-se na “satisfação de necessidades muito básicas da pessoa em condição de hipossuficiência econômica ” e “relaciona-se à concretização do direito fundamental à vida, com certa dignidade”.
— Sendo esse o intuito da obrigação alimentar, a legislação pune a inadimplência da obrigação alimentar judicialmente fixada com a prisão civil do devedor. Logo, é correta a afirmação de que a dívida alimentar pode acarretar ao devedor a pena de restrição da sua liberdade — afirma.
Ao todo, foram cumpridos 12.671 sentenças de obrigação de prestação de alimentos em 2024. Isso acontece quando o valor e as condições da pensão alimentícia já foram estabelecidos, mas não houve o pagamento acordado. Nesses casos, pode ocorrer a prisão do condenado ao pagamento.
Também houve um aumento no cumprimento de sentenças em relação a 2023, quando foram 11.691 naquele ano. Em quatro anos, esse tipo de processo teve 48.240 registros na Justiça.
Raupp explica que a procura pela Justiça para tratar sobre processos relacionados aos alimentos sempre foi alta, “notadamente por se tratar de tema relacionado diretamente à subsistência das pessoas”, mas que o aumento nos últimos anos pode ser atribuído a alguns fatores.
— Os cumprimentos de sentenças promovidos nos últimos anos refletem, supostamente, a realidade econômica do país, o empobrecimento da população de modo geral, o desemprego, a informalidade, circunstâncias que potencialmente podem levar o devedor de alimentos a não mais conseguir cumprir a obrigação alimentar originalmente assumida em acordo ou determinada judicialmente — diz.
Outros fatores citados por Raupp são o número de demandas alimentares, e o aumento dos divórcios e das dissoluções de uniões estáveis no país.
— Isto pode gerar, consequentemente, o nascimento de obrigações alimentares em relação aos ex-cônjuges, ex-companheiros ou em relação aos filhos comuns — complementa.
Outros dois casos dizem respeito a execução de alimentos na Infância e Juventude, que significa a ação cumprida forçadamente de fornecer alimentos para o solicitante, e a execução extrajudicial, que não envolve ações judiciais, mas acordos assinados e reconhecidos pelos órgãos competentes.
No primeiro caso, foram 253 processos no ano passado. Já em relação às execuções extrajudiciais, foram 574 registros.
NSC