Notícias

INSS flexibiliza regras para a concessão do crédito consignado a partir de 2025

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício

INSS flexibiliza regras para a concessão do crédito consignado a partir de 2025
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil/ Reprodução
Quem se aposentar ou receber pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do portal gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.
 
R7
----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL TRI NOTÍCIAS (49) 9.8428-4536 / (49) 3644-4443

Cotações

Dólar Americano/Real Brasileiro

R$ 5,81

Dólar Americano/Real Brasileiro Turismo

R$ 6,03

Dólar Canadense/Real Brasileiro

R$ 4,20

Libra Esterlina/Real Brasileiro

R$ 7,71

Peso Argentino/Real Brasileiro

R$ 0,01

Bitcoin/Real Brasileiro

R$ 497.897,00

Litecoin/Real Brasileiro

R$ 446,60

Euro/Real Brasileiro

R$ 6,61

Clima

Sábado
Máxima 23º - Mínima 16º
Céu nublado com chuva fraca

Domingo
Máxima 22º - Mínima 13º
Céu nublado

Segunda
Máxima 24º - Mínima 10º
Períodos nublados

Terça
Máxima 26º - Mínima 12º
Céu nublado

Quarta
Máxima 19º - Mínima 14º
Céu nublado com chuva fraca

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.