Na coluna de hoje, o Dr. Emerson Cervelin, farmacêutico bioquímico do Laboratório Santo Antônio, esclarece os impactos da nova Portaria 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de agosto de 2024, todas as empresas de transporte rodoviário que contratam motoristas nas categorias C, D e E passaram a ser obrigadas a realizar exames toxicológicos randômicos.
Essa modalidade, que se soma aos exames admissionais e demissionais já existentes, exige que, a cada dois anos e seis meses, um funcionário seja sorteado de forma aleatória para realizar o teste. O processo é gerido por um sistema do governo, garantindo imparcialidade e eliminando qualquer interferência humana. O custo do exame é responsabilidade da empresa, que deve também registrar todas as informações no sistema e social.
Além de reforçar a fiscalização sobre o uso de substâncias ilícitas, essa nova medida visa aumentar a segurança no setor de transportes, onde o uso de drogas psicoativas pode comprometer a atenção e a capacidade dos motoristas, elevando o risco de acidentes. A não conformidade com as novas regras pode resultar em multas de até R$ 4.000, além de outras penalidades que incluem a perda de cobertura de seguros e a exclusão de licitações públicas.
Assista ao vídeo com o Dr. Emerson Cervelin, onde ele explica com mais detalhes como essa nova regulamentação impacta as empresas e seus colaboradores.
Emerson Cervelin
Farmacêutico Bioquímico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
CRF-PR 11556