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Lei amplia proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual no esporte

Texto já sancionado condiciona transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas protetivas.

Lei amplia proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual no esporte
Foto: Imagem ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que condiciona a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra o abuso sexual. A sanção da nova lei foi publicada nesta sexta-feira, dia 22, no Diário Oficial da União.

“Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. Sancionei projeto que prevê que as entidades esportivas somente receberão os recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e do combate à violência sexual. É uma luta de todos”, afirmou Lula, por meio de sua conta oficial no X (antigo Twitter).

Autora do projeto, a deputada federal Erika Kokay (PT) ressaltou o conceito da medida. “Nós construímos uma proposição para dizer que as entidades esportivas só vão receber recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de criança e adolescente e o combate à violência sexual”, disse.

De acordo com a Lei nº 15.032, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão se comprometer a adotar de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, como:

» Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;

» Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;

» Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;

» Instituição de ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual de crianças e de adolescentes;

» Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;

» Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;

» Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o cumprimento das medidas previstas.

O descumprimento das medidas resultará na suspensão da transferência de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio. A lei entrará em vigor seis meses após a publicação oficial.

Oeste Mais 

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