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Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025

Receita Federal deve abrir o prazo para entrega das declarações em 17 de março

Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda 2025 chega com mudanças significativas. Além do ajuste na faixa de isenção para rendimentos de até R$ 3.018, profissionais da saúde agora precisam emitir recibos exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde. Veja todos os detalhes!

Uma das novidades deste ano é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), decisão que visa simplificar a coleta de dados fiscais.

Desde 1º de janeiro, as informações anteriormente obtidas pela Dirf passaram a ser coletadas diretamente através do eSocial e da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de emissão de recibos por profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, entre outros, devem emitir recibos exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde, disponibilizado pela Receita Federal.

Faixa de isenção e valores para 2025

Para este ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será de R$ 2.414,40 mensais. Com o salário mínimo ajustado para R$ 1.518, rendimentos de até R$ 3.018 estarão isentos, considerando o desconto simplificado de R$ 603,60 (25% da primeira faixa da tabela progressiva).

Apesar de discussões sobre a ampliação da isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, essa mudança só entrará em vigor em 2026, segundo o pacote anunciado pelo governo no final de 2024.

Calendário de entrega

A Receita Federal deve abrir o prazo para entrega das declarações do IRPF 2025 em 17 de março, com encerramento previsto para 31 de maio.

O calendário ainda será confirmado, mas espera-se que seja semelhante ao de 2024, quando o período foi ampliado para facilitar o envio das informações.

Ano-base 2024

A declaração do Imposto de Renda em 2025 levará em conta os rendimentos e bens acumulados no ano anterior.

Por isso, é fundamental que os contribuintes já comecem a organizar os documentos, como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e informações patrimoniais.

SCC com TERRA

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