Lei -
Política -
29/01/2025 15:03
Diretores ou gestores das escolas devem fiscalizar a aplicação da lei
O governador Jorginho Mello (PL) sancionou na última quinta-feira (23) a lei que proíbe músicas ou videoclipes com apologia ao crime, drogas ou conteúdos sexuais nas escolas de Santa Catarina. O projeto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), foi aprovado na Alesc em dezembro e prevê sanções para escolas públicas e privadas.
Escolas privadas que descumprirem a norma poderão pagar multas de dois a dez salários mínimos, com aumento em caso de reincidência.
Em instituições públicas, funcionários envolvidos podem responder a processos administrativos.
O parlamentar argumenta que a medida busca proteger a integridade moral e intelectual dos alunos, evitando a exposição a conteúdos considerados degradantes.
Responsabilidade dos gestores
Diretores ou gestores das escolas devem fiscalizar a aplicação da lei. Em caso de descumprimento, será obrigatória a interrupção imediata do evento.
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades às autoridades competentes, caso a gestão escolar não tome providências.
Polêmica e interpretações
Embora a lei vise proteger os alunos de influências negativas, especialistas alertam para o risco de interpretações subjetivas.
Termos como “apologia ao crime” ou “cunho sexual e erótico” podem variar conforme valores culturais e morais, abrindo espaço para censura arbitrária.
A medida gera debate sobre seu impacto nas escolas e no ambiente educacional, que deveria promover pensamento crítico e diversidade de ideias.
RBV
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