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Medida que obriga data de validade no ovo vendido a granel é adiada para setembro

Para evitar risco de repercussão negativa, Ministério da Agricultura alterou a entrada em vigor das novas regras, que seria em 4 de março

Medida que obriga data de validade no ovo vendido a granel é adiada para setembro
Foto: Reprodução

A medida que obriga todos os ovos de galinha comercializados a granel no Brasil a ter um carimbo com a data de validade na casca foi adiada para entrar em vigor em setembro de 2025. Para evitar possível repercussão negativa da medida, portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), alterou a data inicial, que era a partir do dia 4 de março deste ano.

Agora os estabelecimentos terão até o dia 4 de setembro de 2025 para se adequarem às condições determinadas pelas novas medidas determinadas pelo ministério.

A portaria com as novas normas foi realizada em parceria com o setor e publicada no ano passado, para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor. Todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado, e os ovos não fogem a essa regra. A portaria determina a identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.

No Brasil, os estabelecimentos que produzem ovos são classificados em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”.

“São esses estabelecimentos os responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos ovos que chegam aos consumidores”, explica o ministério em nota.

Segundo a pasta, essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. “Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor”, acrescenta a nota.

As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.

“A competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor”, acrescenta o ministério.

O que determina a medida

Os ovos a granel, ou seja, sem embalagem primária rotulada, devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.

A tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos em natureza deverá atender às seguintes condições:

- ser específica para uso em alimentos;

- atóxica;

- não representar risco de contaminação ao produto; e

- estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente.

Os ovos que forem comercializados em embalagens primárias devidamente rotuladas ficam dispensados da identificação individual.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia quatro de setembro de 2025 para se adequarem às condições.

 
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