O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas ao “leão” em 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março, e terminará em 30 de maio. As regras finais para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) foram divulgadas na tarde desta quarta-feira, dia 13, pela Receita Federal.
Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é o de auferimento em 2024 de até R$ 33.888, o qual já considera o desconto criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, um potencial crescimento de 6,4% em relação ao ano anterior.
Para realizar a declaração, o contribuinte pode fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal. O programa gerador da declaração foi liberado nesta quinta-feira, dia 13, somente para consulta, e, a partir de 17 de março, será liberado para preenchimento do zero. Para optar pela declaração pré-preenchida, será preciso aguardar até dia 1º de abril, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes do escritório Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige cuidado, caso contrário pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e no caso do uso da declaração pré-preenchida, se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece.
Para que o contribuinte evite problemas na declaração do IRPF 2025, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação financeira e patrimonial, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2024.
De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.
- Novidades na obrigatoriedade de entrega deste ano:
- • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;
- • Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- • Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão;
- Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior);
- • Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- Lotes de restituição:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
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