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Homem que roubou e tentou matar idosa é condenado a mais de 21 anos de reclusão

Ele foi denunciado pelo MPSC e condenado pela Justiça por furto e latrocínio tentado. Os crimes ocorreram em setembro de 2024.

Homem que roubou e tentou matar idosa é condenado a mais de 21 anos de reclusão
Foto: Imagem Ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelos crimes de furto e latrocínio tentado praticados contra uma idosa de 73 anos em São Miguel do Oeste. A pena fixada pela Justiça foi de 21 anos e quatro meses, em regime inicial fechado. Ele também foi sentenciado a pagar R$ 1.556,93 à vítima a título de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais.

De acordo com a denúncia, no dia 12 de setembro de 2024, no Centro de São Miguel do Oeste, o masculino se aproveitou que a idosa estava sozinha e, sem ser notado por ela, ingressou em sua residência e subtraiu um telefone celular, além de alguns alimentos que estavam na geladeira. Após deixar o local, trocou o aparelho furtado por drogas em um bairro próximo. Mais tarde, os familiares da vítima constataram o desaparecimento do celular e decidiram providenciar a instalação de um sistema de videomonitoramento.

No dia seguinte, o homem retornou à residência da idosa e, após subtrair um perfume, exigiu que a vítima lhe entregasse o novo celular adquirido por esta. Diante da recusa, passou a golpear a idosa na cabeça com marteladas.

Mesmo após cair no chão, a idosa continuou sendo violentamente atacada. No entanto, com grande esforço, conseguiu resistir e se arrastar até a porta de entrada, abrindo-a, momento em que gritou por socorro, o que levou o criminoso a fugir.

A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital para atendimento médico. Já o autor do crime foi localizado pela Polícia Militar pouco tempo depois no terminal rodoviário da cidade, onde acabou preso em flagrante, ainda com o perfume subtraído. As imagens captadas pelo videomonitoramento recém-instalado confirmaram a presença do réu na residência nos momentos dos crimes.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente para a garantia da ordem pública. 

Marcos de Lima / FM 103 com informações da Ascom

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