O governo de Santa Catarina publicou um decreto que regulamenta a lei que multa quem for flagrado usado drogas em ambientes públicos no estado. A medida foi assinada na segunda-feira (14) e estabelece aos infratores o pagamento de um salário mínimo.
A lei havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello em 16 de julho de 2024, duas semanas após a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovar o projeto.
“A proposta visa estabelecer uma multa administrativa para quem for pego portando ou utilizando drogas em locais públicos. O objetivo é inibir quem faz uso de drogas nesses espaços”, afirmou o deputado estadual Jessé Lopes (PL), autor do projeto.
O que diz a lei que proíbe uso de drogas em locais públicos
A lei prevê punição para o uso de drogas ilícitas, sendo considerados todos os “produtos capazes de causar dependência, especificados em lei ou em listas atualizadas pelo Poder Executivo da União”.
A fiscalização cabe à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Polícia Científica. Em caso de flagrante, o processo administrativo será instaurado e julgado pelo órgão que realizou a fiscalização.
Para a lei, o ambiente público é caracterizado como “todo espaço aberto ou fechado próximo de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos os espaços compostos por vias públicas e parques”.
A multa determinada é de um salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.518,00. O valor será duplicado em caso de reincidência. O prazo para a defesa de quem for flagrado será de dez dias úteis, contados da data de notificação do autuado.
Segundo o texto, os valores arrecadados serão revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. Do montante, 50% serão destinados ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública; 25% para o Fundo Estadual Antidrogas; e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
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