Uma funerária foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por conduta vexatória após uma série de ações durante um velório, em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao autor da ação, marido da pessoa que foi enterrada.
De acordo com o TJSC, familiares contrataram a empresa de serviços fúnebres após o falecimento da esposa do viúvo, que, inclusive, estava internado por complicações causadas pela Covid-19 e não pôde comparecer ao velório.
No momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, precisou utilizar um serrote para reduzir as medidas do caixão.
Ainda segundo o TJ, o serviço foi realizado de forma inadequada, vexatória e constrangedora, sendo que “os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira”, e foi preciso interromper o velório sem autorização dos familiares.
A funerária foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.
NSC