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Ônibus e caminhões com pneus recapados podem ser proibidos em rodovias, defende projeto de lei

Justificativa é que o uso de pneus ressolados aumenta o risco de acidentes de trânsito; medida seria válida em todas as rodovias estaduais e federais

Ônibus e caminhões com pneus recapados podem ser proibidos em rodovias, defende projeto de lei
Foto: Divulgação

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer proibir o uso de pneus recapados ou ressolados por ônibus e caminhões. A medida seria válida em todas as rodovias estaduais e federais do Brasil.

A proposta é do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) e define como pneus recapados ou ressolados aqueles que, “após o desgaste da banda de rodagem original, passa por um processo de reforma para aplicação de uma nova camada de borracha sobre a carcaça existente”.

Na resolução atual do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é permitido o uso de pneus que passaram por processo de recapagem, recauchutagem ou remodelagem. A exceção é para ciclomotores, motocicletas, triciclos, motonetas e no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus.

A proposta delega que as empresas responsáveis pelo transporte de carga e de passageiros devem substituir os pneus ressolados por pneus novos e fabricados de acordo com as normas de segurança do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

A não realização da troca sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil por veículo flagrado utilizando pneus ressolados, além da apreensão do veículo até a regularização do estado dos pneus. A lei determina que é papel dos órgãos de trânsito e das polícias rodoviárias Federal e Estadual de fiscalizarem o cumprimento da medida.

A justificativa apresentada

No texto, é argumentado que muitos acidentes de trânsito são causados pelo desprendimento das bandas de rodagem, principalmente em caminhões, que circulam em alta velocidade e com carga pesada.

Segundo a proposição, o uso de pneus ressolados torna o risco das bandas de rodagem se soltarem ainda maior. “Essas situações, além de colocar em risco a vida dos motoristas, passageiros e de terceiros que circulam pelas rodovias, geram elevados custos para o Estado em termos de saúde pública e manutenção de rodovias.”

Para garantir a adaptação das empresas de transporte e a substituição dos pneus recapados, em caso de aprovação, a lei só entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

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