Com a chegada do 1º de abril, Dia da Mentira, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) faz um alerta sobre os trotes aos serviços de emergência, que além de atrapalharem o atendimento a quem realmente precisa, configuram crime previsto no Código Penal Brasileiro.
De acordo com o artigo 266 do Código Penal, passar trote para números de emergência pode resultar em pena de detenção de um a seis meses. Para menores de idade, a prática é considerada uma infração gravíssima pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pode levar à aplicação de medidas socioeducativas.
1,2 mil trotes em 2025
Segundo o Capitão Marco Aurélio Massarani, chefe do Centro de Softwares de Emergência do CBMSC, só em 2025 já foram registrados 1,2 mil trotes ao telefone 193. Ele reforça que todas as chamadas são rastreadas, e os responsáveis podem ser identificados e punidos.
Além da questão legal, o CBMSC ressalta que uma ligação falsa pode custar vidas, já que um atendente ocupado com um trote pode deixar de atender alguém em situação de real emergência.
Trote em São Miguel do Oeste mobilizou equipes por mais de duas horas
Um caso recente gerou indignação em São Miguel do Oeste. Na noite do dia 4 de fevereiro, por volta das 21h40, o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender um suposto acidente de moto na BR-282, entre São Miguel do Oeste e Maravilha.
A equipe deslocou viaturas e realizou buscas intensas, utilizando lanternas e técnicas sonoras e luminosas, mas não encontrou nenhum vestígio de acidente. Após contato com a central de emergências, ficou confirmado que a chamada era falsa.
A corporação reforça a importância da conscientização desde cedo. Os pais devem orientar as crianças sobre o uso responsável dos telefones de emergência e sobre os riscos que os trotes representam para a segurança da população.
Marcos de Lima / FM 103