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Moradora sai para ir à missa e vizinho aparece pelado na porta de casa em SC

O vizinho, de 40 anos, apresentava comportamentos estranhos quando ela ia estender roupas na sacada do apartamento.

Moradora sai para ir à missa e vizinho aparece pelado na porta de casa em SC
Foto: Anderson Sommer / Portal Tri

Uma mulher passou por momentos de constrangimento na manhã do último domingo (20), em Guaramirim, no Norte de Santa Catarina. Ela se deparou com o vizinho completamente nu na porta de casa, quando se preparava para ir à igreja.

O caso foi registrado na rua Reinoldo Jung, no bairro Nova Esperança, por volta das 10h20. A vítima relatou aos policiais que o vizinho, de 40 anos, apresentava comportamentos estranhos quando ela ia estender roupas na sacada do apartamento.

Ela ainda informou que dias atrás, ao sair de casa de madrugada para trabalhar, se deparou com o vizinho parado na porta do apartamento, olhando em sua direção.

A situação se agravou no último domingo (20), quando a mulher abriu a porta para ir para a igreja e encontrou o suspeito parado na porta, encarando a vítima. Ela voltou para dentro do apartamento e aguardou alguns minutos.

No momento em que a mulher abriu a porta novamente, o homem estava completamente pelado, ‘sensualizando’ e se insinuando. Imediatamente a vítima trancou a porta e chamou os filhos, que acionaram a Polícia Militar.

Os policiais foram até o local e o homem ofendeu os agentes. Em seguida, ele correu para o quarto e se trancou. Após tentativas de negociações, a porta foi arrombada.

Os policiais entraram no cômodo e o homem foi imobilizado. O suspeito foi levado para a delegacia de Jaraguá do Sul. De acordo com a PM, o homem possui outras ocorrências pela prática do mesmo crime.

O crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal, caracteriza-se pela prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Trata-se de um delito de menor potencial ofensivo, cujo processo e julgamento competem ao Juizado Especial Criminal. Além disso, admite-se a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme disposição da Lei n. 9.099/95.

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

SCC

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